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Levítico 13 - KJA
03/03/2026 02:07 • HTML (visual completo)
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KJF
NVI
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NAA
Levítico 13
1
Disse
o
SENHOR
a
Moisés
e a
Arão
:
2
“Quando alguma
pessoa
tiver
um
inchaço
, uma
erupção
ou uma
mancha
brilhante
na
pele
que
possa
ser
sinal
de
lepra
ou
outras
graves
doenças
de
pele
,
deverá
ser
conduzida
ao
sacerdote
Arão
ou a um de seus
descendentes
que
esteja
exercendo
o
ministério
sacerdotal
.
3
Esse
examinará
a
enfermidade
sobre a
pele
. Se no
lugar
afetado
o
pelo
tornou
-se
esbranquiçado
e a
ferida
tornou
-se mais
profunda
na
epiderme
, é
caso
de
doença
grave
e
contagiosa
; depois
dessa
constatação
o
sacerdote
declarará
esse
enfermo
impuro
.
4
Se a
mancha
sobre a
pele
for
branca
, mas a
ferida
não
parecer
mais
funda
que a
pele
, e sobre ela os
pelos
não
estiverem
esbranquiçados
, o
sacerdote
ordenará
o
isolamento
do
enfermo
por um
período
de
sete
dias
.
5
No
sétimo
dia
o
sacerdote
o
examinará
e, se
verificar
que a
parte
afetada
não se
alterou
nem
se
espalhou
pela
pele
,
determinará
a
manutenção
do
isolamento
por mais
sete
dias
.
6
No
sétimo
dia
o
examinará
outra
vez
. Se
verificar
que a
enfermidade
regrediu
e não se
espalhou
pela
pele
, o
sacerdote
poderá
proclamá
-
lo
puro
, pois
trata
-se
apenas
de uma
espécie
de
tumor
sem
maior
gravidade
. Então o
enfermo
deverá
simplesmente
lavar
as
roupas
que
estiver
vestindo
e o
sacerdote
o
declarará
puro
.
7
Contudo, com o
passar
do
tempo
, se a
mancha
voltar
e
espalhar
-se
pela
pele
, então o
enfermo
deverá
procurar
novamente
o
sacerdote
.
8
Depois de o
ter
examinado
e
ter
constatado
o
desenvolvimento
do
tumor
sobre a
pele
, o
sacerdote
o
declarará
impuro
:
trata
-se de
lepra
ou
doença
grave
na
pele
.
9
Quando
alguém
tiver
uma
doença
contagiosa
de
pele
,
deve
ser
conduzido
ao
sacerdote
.
10
Este o
examinará
e, se
observar
sobre a
pele
uma
espécie
de
tumor
esbranquiçado
, e os
pelos
do
lugar
afetado
tiverem
se
tornado
brancos
também
, e
houver
uma
ferida
aberta
no
local
,
11
então é a
evidência
de um
caso
crônico
de
grave
doença
contagiosa
na
pele
.
Sendo
assim, o
sacerdote
o
proclamará
impuro
. Não o
isolará
, pois que, sem
dúvida
, esse
enfermo
está
impuro
.
12
Caso
a
doença
se
alastre
a
ponto
de
cobrir
grande
parte
ou toda a
pele
da
pessoa
infectada
, da
cabeça
aos
pés
, até
onde
é
possível
ao
sacerdote
observar
,
13
este a
examinará
e, se
constatar
que a
lepra
ou
doença
similar
tomou
todo o
corpo
e a
pele
tornou
-se
branca
, ele o
proclamará
puro
.
14
No
entanto
, quando
surgir
uma
ferida
aberta
sobre a
pele
do
doente
, ele
será
declarado
impuro
.
15
O
sacerdote
o
examinará
outra
vez
e, se
encontrar
uma
ferida
em
carne
viva
, então
anunciará
que a
pessoa
está
impura
,
porquanto
uma
ferida
que
permanece
aberta
é
sinal
de
lepra
ou
outra
grave
doença
contagiosa
.
16
Se a
ferida
em
carne
viva
retroceder
e a
pele
começar
a
tornar
-se
branca
, a
pessoa
retornará
ao
sacerdote
.
17
Este a
examinará
e, se a
parte
afetada
tornou
-se
branca
, a
pessoa
tornou
-se
pura
novamente
, e o
sacerdote
proclamará
que está
realmente
purificada
.
18
Se
alguém
tiver
um
furúnculo
que
sarou
,
19
e no
local
surgir
uma
área
inchada
e
branca
ou
mesmo
uma
mancha
avermelhada
, a
pessoa
se
apresentará
ao
sacerdote
.
20
Este o
examinará
; se
verificar
um
aprofundamento
visível
da
pele
e
embranquecimento
dos
pelos
ao
redor
da
ferida
, o
sacerdote
o
declarará
impuro
; é
tipo
de
lepra
que se
manifesta
na
úlcera
cutânea
.
21
Se,
ao
examiná
-
lo
, o
sacerdote
não
constatar
pelos
brancos
nem
aprofundamento
da
pele
, mas um
embranquecimento
da
enfermidade
, então
isolará
o
enfermo
durante
sete
dias
.
22
Ele
será
declarado
impuro
, se a
enfermidade
se
desenvolver
sobre a
pele
; é um
caso
de
lepra
ou
outra
grave
doença
contagiosa
.
23
Contudo, se a
mancha
permanecer
estacionária
, sem se
estender
, é
cicatriz
de
úlcera
ou de
furúnculo
; o
sacerdote
então
poderá
declarar
essa
pessoa
pura
.
24
Se
alguém
se
queimar
, e no
lugar
queimado
a
ferida
tornar
-se uma
mancha
avermelhada
ou
branca
,
25
o
sacerdote
examinará
a
mancha
. Se os
pelos
do
lugar
tornaram
-se
brancos
, e a
ferida
ficou
mais
funda
que a
pele
, é
lepra
ou
outra
grave
doença
contagiosa
que se
desenvolve
quando
provocada
por
queimadura
. O
sacerdote
declarará
essa
pessoa
impura
.
26
Porém, se o
sacerdote
notar
que os
pelos
na
ferida
não
estão
brancos
, e que a
ferida
não está mais
funda
que a
superfície
da
pele
, e sua
cor
é
clara
, o
sacerdote
mandará
a
pessoa
ficar
em
isolamento
durante
o
período
inicial
de
sete
dias
.
27
No
sétimo
dia
o
sacerdote
a
examinará
outra
vez
e, se a
mancha
tiver
se
espalhado
, então é
lepra
ou
outra
grave
doença
contagiosa
, e o
sacerdote
declarará
que a
pessoa
está
impura
.
28
Entretanto, se a
mancha
permaneceu
estacionária
, sem se
propagar
na
pele
, mas,
pelo
contrário
,
tornou
-se
pálida
,
nada
mais é que um
inchaço
provocado
por
queimadura
. O
sacerdote
, então,
proclamará
essa
pessoa
pura
, pois é
apenas
uma
cicatriz
que a
queimadura
deixou
.
29
Quando um
homem
ou uma
mulher
tiver
uma
enfermidade
de
pele
sobre o
couro
cabeludo
ou no
queixo
,
30
o
sacerdote
examinará
a
pele
. Se
parecer
que a
ferida
ficou
ainda mais
funda
que a
pele
e, se os
cabelos
ao
redor
estiverem
amarelados
e
finos
,
declarará
o
enfermo
impuro
. Pois se
trata
de
tinha
, isto é, um
tipo
de
lepra
da
cabeça
ou do
queixo
.
31
Se,
ao
examinar
esse
caso
de
tinha
,
constatar
que não
há
depressão
visível
da
pele
,
nem
pelo
amarelo
e
ralo
, o
sacerdote
isolará
por
sete
dias
o
tinhoso
.
32
No
sétimo
dia
examinará
a
enfermidade
e, se
constatar
que a
tinha
não se
desenvolveu
, que o
pelo
nela
não está
amarelado
, que não
há
depressão
visível
da
pele
,
33
o
enfermo
rapará
a
cabeça
ou o
queixo
, sem
cortar
os
pelos
que
estão
na
parte
afetada
pela
doença
. O
sacerdote
mandará
que ele
fique
no
isolamento
por mais um
período
de
sete
dias
.
34
No
sétimo
dia
examinará
novamente
a
enfermidade
e, se
constatar
que não se
desenvolveu
sobre a
pele
da
cabeça
, que não
há
depressão
visível
da
pele
, o
sacerdote
proclamará
puro
o
enfermo
, que
deverá
lavar
as
roupas
que
estiver
vestindo
e assim
estará
purificado
.
35
Porém, se depois do
ato
de
purificação
, a
infecção
se
espalhar
,
36
então o
sacerdote
examinará
outra
vez
o
enfermo
. Se
verificar
que, de
fato
, a
doença
se
espalhou
pela
cabeça
, não é
necessário
que
sejam
encontrados
cabelos
amarelados
; é o
desenvolvimento
da
tinha
sobre a
pele
, e o
enfermo
deverá
ser
considerado
impuro
.
37
Contudo se a
tinha
parece
estacionária
e o
pelo
escuro
voltou
a
crescer
nela
, é porque a
enfermidade
está
curada
. O
enfermo
está
puro
e o
sacerdote
o
proclamará
purificado
.
38
Se
surgirem
manchas
sobre a
pele
de um
homem
ou de uma
mulher
e se essas
manchas
forem
esbranquiçadas
,
39
o
sacerdote
as
examinará
. Se
verificar
que essas
manchas
sobre a
pele
são
de um
branco
pálido
e sem
brilho
,
trata
-se
apenas
de algum
tipo
de
eczema
que se
desenvolveu
sobre a
pele
; o
enfermo
é
considerado
puro
.
40
Quando os
cabelos
de um
homem
caírem
, ele está
calvo
, todavia
puro
.
41
Se lhe
caírem
os
cabelos
da
frente
da
cabeça
, ele está
meio
calvo
, porém
puro
.
42
Mas, se
tiver
uma
ferida
avermelhada
na
parte
calva
da
frente
ou de
trás
da
cabeça
, é
lepra
ou
outra
grave
doença
contagiosa
.
43
O
sacerdote
examinará
o
homem
e, se
constatar
na
cabeça
ou na
fronte
um
tumor
branco
-rosado ou
avermelhado
, com a
mesma
aparência
da
lepra
de
pele
,
44
então o
homem
está
leproso
; e, portanto,
impuro
. O
sacerdote
deverá
declará
-
lo
impuro
, pois está
enfermo
de
grave
doença
contagiosa
sobre a
pele
da
cabeça
.
45
Uma
pessoa
que
sofrer
de
lepra
ou
outra
grave
doença
contagiosa
da
pele
deverá
vestir
roupas
rasgadas
,
deixar
os
cabelos
sem
pentear
,
cobrir
o
rosto
da
boca
para
baixo
e
anunciar
gritando
: “
Impuro
,
Impuro
!”
46
Enquanto
durar
sua
enfermidade
,
ficará
impuro
e,
estando
impuro
,
deverá
morar
à
parte
: sua
habitação
será
fora do
acampamento
.
47
Quando em uma
veste
feita
de lã ou de
linho
,
aparecer
mofo
,
48
ou
num
tecido
de
linho
ou de lã, ou
mesmo
em um
pedaço
de
couro
, ou
qualquer
objeto
feito
de
couro
,
49
surgir
uma
mancha
esverdeada
ou
avermelhada
, então é
mofo
e
deverá
ser
apresentado
ao
sacerdote
.
50
O
sacerdote
examinará
o
objeto
mofado
e o
colocará
durante
sete
dias
num
lugar
separado
.
51
No
sétimo
dia
, se
observar
que a
enfermidade
se
desenvolveu
sobre as
roupas
, o
tecido
, a
coberta
, ou
qualquer
objeto
feito
de
couro
, é
mesmo
um
tipo
de
lepra
contagiosa
: o
objeto
atacado
tornou
-se, portanto,
impuro
.
52
Serão
queimados
a
veste
, o
tecido
, a
coberta
de lã ou de
linho
, o
objeto
de
couro
,
qualquer
que
seja
, sobre o
qual
agarrou
-se essa
doença
, pois que é um
tipo
de
lepra
contagiosa
que,
neste
caso
,
deve
ser
destruída
pelo
fogo
.
53
Entretanto se,
ao
examinar
, o
sacerdote
verificar
que a
enfermidade
não se
desenvolveu
sobre a
veste
, o
tecido
, a
coberta
, ou sobre o
objeto
de
couro
,
qualquer
que
seja
,
54
então
determinará
simplesmente
que se
lave
o
objeto
atingido
e o
isolará
pela
segunda
vez
,
durante
um
período
de
sete
dias
.
55
Após
haver
lavado
o
objeto
afetado
, o
sacerdote
o
examinará
outra
vez
e, se a
mancha
não
tiver
alterado
sua
cor
, ainda que
tenha
se
espalhado
, o
objeto
será
considerado
impuro
. Tu o
queimarás
totalmente
no
fogo
,
quer
esse
mofo
corrosivo
tenha
atingindo
um
lado
quer
o
outro
lado
do
objeto
.
56
Mas se,
ao
examinar
, o
sacerdote
verificar
que após a
lavagem
a
enfermidade
ficou
embaçada
, então
apenas
rasgará
aquela
parte
da
roupa
, do
couro
ou do
tecido
.
57
Contudo, se depois
desse
procedimento
o
mofo
aparecer
novamente
sobre a
veste
, o
tecido
, a
coberta
ou o
objeto
de
couro
,
qualquer
que
seja
, é porque a
enfermidade
está
ativa
, e então
queimarás
no
fogo
aquilo que
foi
por ela
atacado
.
58
A
veste
, o
tecido
, a
coberta
e
qualquer
objeto
de
couro
do
qual
desapareceu
a
enfermidade
após a
lavagem
ficará
puro
depois de
lavado
uma
segunda
vez
.
59
Essa é a
lei
para o
caso
de
lepra
na
veste
de lã ou de
linho
, no
tecido
, na
coberta
ou no
objeto
de
couro
,
qualquer
que
seja
, quando se
trata
de
declará
-los
puros
ou
impuros
.
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