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Levítico 13 - ARC
03/03/2026 02:14 • HTML (visual completo)
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Levítico 13
1
Falou
mais o
SENHOR
a
Moisés
e a
Arão
,
dizendo
:
2
O
homem
, quando na
pele
da sua
carne
houver
inchação
, ou
pústula
, ou
empola
branca
, que
estiver
na
pele
de sua
carne
como
praga
de
lepra
, então,
será
levado
a
Arão
, o
sacerdote
, ou a um de seus
filhos
, os
sacerdotes
.
3
E o
sacerdote
examinará
a
praga
na
pele
da
carne
; se o
pelo
na
praga
se
tornou
branco
, e a
praga
parecer
mais
profunda
do que a
pele
da sua
carne
,
praga
da
lepra
é; o
sacerdote
,
vendo
-o, o
declarará
imundo
.
4
Mas, se a
empola
na
pele
de sua
carne
for
branca
, e não
parecer
mais
profunda
do que a
pele
, e o
pelo
não se
tornou
branco
, então, o
sacerdote
encerrará
o que
tem
a
praga
por
sete
dias
.
5
E,
ao
sétimo
dia
, o
sacerdote
o
examinará
; e
eis
que, se a
praga
,
ao
seu
parecer
,
parou
, e a
praga
na
pele
se não
estendeu
, então, o
sacerdote
o
encerrará
por
outros
sete
dias
.
6
E o
sacerdote
,
ao
sétimo
dia
, o
examinará
outra
vez
; e
eis
que, se a
praga
se
recolheu
, e a
praga
na
pele
se não
estendeu
, então, o
sacerdote
o
declarará
limpo
:
apostema
é; e
lavará
as suas
vestes
e
será
limpo
.
7
Mas, se o
apostema
na
pele
se
estende
grandemente
, depois que
foi
mostrado
ao
sacerdote
para a sua
purificação
,
outra
vez
será
mostrado
ao
sacerdote
.
8
E o
sacerdote
o
examinará
, e
eis
que, se o
apostema
na
pele
se
tem
estendido
, o
sacerdote
o
declarará
imundo
:
lepra
é.
9
Quando, no
homem
,
houver
praga
de
lepra
,
será
levado
ao
sacerdote
.
10
E o
sacerdote
o
examinará
, e
eis
que, se
há
inchação
branca
na
pele
, a
qual
tornou
o
pelo
branco
, e
houver
alguma
vivificação
da
carne
viva
na
inchação
,
11
lepra
envelhecida
é na
pele
da sua
carne
; portanto, o
sacerdote
o
declarará
imundo
; não o
encerrará
, porque
imundo
é.
12
E, se a
lepra
florescer
de todo na
pele
e a
lepra
cobrir
toda a
pele
do que
tem
a
praga
, desde a sua
cabeça
até
aos
seus
pés
, quanto
podem
ver
os
olhos
do
sacerdote
,
13
então, o
sacerdote
o
examinará
, e
eis
que, se a
lepra
tem
coberto
toda a sua
carne
, então,
declarará
limpo
o que
tem
a
mancha
: todo se
tornou
branco
;
limpo
está.
14
Mas, no
dia
em que
aparecer
nela
carne
viva
,
será
imundo
.
15
Vendo
, pois, o
sacerdote
a
carne
viva
,
declará
-
lo
-á
imundo
; a
carne
é
imunda
:
lepra
é.
16
Ou,
tornando
a
carne
viva
e
mudando
-se em
branca
, então,
virá
ao
sacerdote
,
17
e o
sacerdote
o
examinará
, e
eis
que, se a
praga
se
tornou
branca
, então, o
sacerdote
declarará
limpo
o que
tem
a
mancha
;
limpo
está.
18
Se
também
a
carne
em cuja
pele
houver
alguma
úlcera
se
sarar
,
19
e, em
lugar
do
apostema
,
vier
inchação
branca
ou
empola
branca
,
tirando
a
vermelho
,
mostrar
-se-á, então,
ao
sacerdote
.
20
E o
sacerdote
examinará
, e
eis
que, se ela
parece
mais
funda
do que a
pele
, e o seu
pelo
se
tornou
branco
, o
sacerdote
o
declarará
imundo
:
praga
de
lepra
é;
pelo
apostema
brotou
.
21
E o
sacerdote
,
vendo
-a, e
eis
que
nela
não
aparece
pelo
branco
,
nem
está mais
funda
do que a
pele
, mas
encolhida
, então, o
sacerdote
o
encerrará
por
sete
dias
.
22
Se, depois,
grandemente
se
estender
na
pele
, o
sacerdote
o
declarará
imundo
:
praga
é.
23
Mas, se a
empola
parar
no seu
lugar
, não se
estendendo
,
inflamação
do
apostema
é; o
sacerdote
, pois, o
declarará
limpo
.
24
Ou, quando na
pele
da
carne
houver
queimadura
de
fogo
, e no que é
sarado
da
queimadura
houver
empola
branca
,
tirando
a
vermelho
ou
branco
,
25
e o
sacerdote
,
vendo
-a, e
eis
que o
pelo
na
empola
se
tornou
branco
, e ela
parece
mais
funda
do que a
pele
,
lepra
é, que
floresceu
pela
queimadura
; portanto, o
sacerdote
o
declarará
imundo
:
praga
de
lepra
é.
26
Mas, se o
sacerdote
,
vendo
-a, e
eis
que, na
empola
não
aparecer
pelo
branco
,
nem
estiver
mais
funda
do que a
pele
, mas
recolhida
, o
sacerdote
o
encerrará
por
sete
dias
.
27
Depois, o
sacerdote
o
examinará
ao
sétimo
dia
; se
grandemente
se
houver
estendido
na
pele
, o
sacerdote
o
declarará
imundo
:
praga
de
lepra
é.
28
Mas, se a
empola
parar
no seu
lugar
e na
pele
não se
estender
, mas se
recolher
,
inchação
da
queimadura
é; portanto, o
sacerdote
o
declarará
limpo
, porque
sinal
é da
queimadura
.
29
E, quando
homem
ou
mulher
tiverem
chaga
na
cabeça
ou na
barba
,
30
e o
sacerdote
,
examinando
a
chaga
, e
eis
que, se ela
parece
mais
funda
do que a
pele
, e
pelo
amarelo
,
fino
nela
há
, o
sacerdote
o
declarará
imundo
:
tinha
é;
lepra
da
cabeça
ou da
barba
é.
31
Mas, se o
sacerdote
,
havendo
examinado
a
praga
da
tinha
, e
eis
que, se ela não
parece
mais
funda
do que a
pele
, e se
nela
não
houver
pelo
preto
, então, o
sacerdote
encerrará
o que
tem
a
praga
da
tinha
por
sete
dias
.
32
E o
sacerdote
examinará
a
praga
ao
sétimo
dia
, e
eis
que, se a
tinha
não
for
estendida
, e
nela
não
houver
pelo
amarelo
,
nem
a
tinha
parecer
mais
funda
do que a
pele
,
33
então, se
rapará
; mas não
rapará
a
tinha
; e o
sacerdote
,
segunda
vez
,
encerrará
o que
tem
a
tinha
por
sete
dias
.
34
Depois, o
sacerdote
examinará
a
tinha
ao
sétimo
dia
; e
eis
que, se a
tinha
não se
houver
estendido
na
pele
e ela não
parecer
mais
funda
do que a
pele
, o
sacerdote
o
declarará
limpo
; e
lavará
as suas
vestes
e
será
limpo
.
35
Mas, se a
tinha
, depois da sua
purificação
, se
houver
estendido
grandemente
na
pele
,
36
então, o
sacerdote
o
examinará
, e
eis
que, se a
tinha
se
tem
estendido
na
pele
, o
sacerdote
não
buscará
pelo
amarelo
;
imundo
está.
37
Mas, se a
tinha
, a seu
ver
,
parou
, e
pelo
preto
nela
cresceu
, a
tinha
está
sã
;
limpo
está; portanto, o
sacerdote
o
declarará
limpo
.
38
E, quando
homem
ou
mulher
tiverem
empolas
brancas
na
pele
da sua
carne
,
39
então, o
sacerdote
olhará
, e
eis
que, se na
pele
da sua
carne
aparecem
empolas
recolhidas
,
brancas
,
bostela
branca
é, que
floresceu
na
pele
;
limpo
está.
40
E, quando se
pelar
a
cabeça
do
homem
,
calvo
é;
limpo
está.
41
E, se lhe
pelar
a
frente
da
cabeça
,
meio
-
calvo
é;
limpo
está.
42
Porém, se na
calva
ou na
meia
-
calva
houver
praga
branca
avermelhada
,
lepra
é,
florescendo
na sua
calva
ou na sua
meia
-
calva
.
43
Havendo
, pois, o
sacerdote
examinado
, e
eis
que, se a
inchação
da
praga
na sua
calva
ou
meia
-
calva
está
branca
,
tirando
a
vermelho
, como
parece
a
lepra
na
pele
da
carne
,
44
leproso
é aquele
homem
;
imundo
está; o
sacerdote
o
declarará
totalmente
imundo
; na sua
cabeça
tem
a sua
praga
.
45
Também
as
vestes
do
leproso
, em quem está a
praga
,
serão
rasgadas
, e a sua
cabeça
será
descoberta
; e
cobrirá
o
lábio
superior
e
clamará
:
Imundo
,
imundo
.
46
Todos os
dias
em que a
praga
estiver
nele
,
será
imundo
;
imundo
está,
habitará
só
; a sua
habitação
será
fora do
arraial
.
47
Quando
também
em alguma
veste
houver
praga
de
lepra
, ou em
veste
de lã, ou em
veste
de
linho
,
48
ou no
fio
urdido
, ou no
fio
tecido
,
seja
de
linho
,
seja
de lã, ou em
pele
, ou em
qualquer
obra
de
peles
,
49
e a
praga
na
veste
, ou na
pele
, ou no
fio
urdido
, ou no
fio
tecido
, ou em
qualquer
coisa
de
peles
aparecer
verde
ou
vermelha
,
praga
de
lepra
é;
pelo
que se
mostrará
ao
sacerdote
.
50
E o
sacerdote
examinará
a
praga
e
encerrará
a
coisa
que
tem
a
praga
por
sete
dias
.
51
Então,
examinará
a
praga
ao
sétimo
dia
; se a
praga
se
houver
estendido
na
veste
, ou no
fio
urdido
, ou no
fio
tecido
, ou na
pele
, para
qualquer
obra
que
for
feita
da
pele
,
lepra
roedora
é;
imundo
está.
52
Pelo
que se
queimará
aquela
veste
, ou
fio
urdido
, ou
fio
tecido
de lã, ou de
linho
, ou de
qualquer
obra
de
peles
, em que
houver
a
praga
, porque
lepra
roedora
é; com
fogo
se
queimará
.
53
Mas, se,
vendo
-a o
sacerdote
, a
praga
se não
estendeu
na
veste
, ou no
fio
urdido
, ou no
tecido
, ou em
qualquer
obra
de
peles
,
54
então, o
sacerdote
ordenará
que se
lave
aquilo em que
havia
a
praga
e o
encerrará
,
segunda
vez
, por
sete
dias
.
55
E o
sacerdote
,
examinando
a
praga
, depois que
for
lavada
, e
eis
que, se a
praga
não
mudou
a sua
aparência
,
nem
a
praga
se
estendeu
,
imundo
está; com
fogo
o
queimarás
;
praga
penetrante
é,
seja
pelado
em todo ou em
parte
.
56
Mas, se o
sacerdote
vir
que a
praga
se
tem
recolhido
, depois que
for
lavada
, então, a
rasgará
da
veste
, ou da
pele
, ou do
fio
urdido
, ou do
tecido
.
57
E, se ainda
aparecer
na
veste
, ou no
fio
urdido
, ou no
tecido
, ou em
qualquer
coisa
de
peles
,
lepra
brotante
é; com
fogo
queimarás
aquilo em que
há
a
praga
.
58
Mas a
veste
, ou
fio
urdido
ou
tecido
, ou
qualquer
coisa
de
peles
, que
lavares
e de que a
praga
se
retirar
, se
lavará
segunda
vez
e
será
limpo
.
59
Esta é a
lei
de
praga
da
lepra
da
veste
de lã, ou de
linho
, ou do
fio
urdido
, ou de
tecido
, ou de
qualquer
coisa
de
peles
, para
declará
-
lo
limpo
ou para
declará
-
lo
imundo
.
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