🌙 Alternar Modo
Levítico 25 - ARA
03/03/2026 02:31 • HTML (visual completo)
← Livro
← Cap
Levítico 25
Cap →
Livro →
NVT
KJA
ARC
KJF
NVI
ARA
NAA
Levítico 25
1
Disse
o
SENHOR
a
Moisés
, no
monte
Sinai
:
2
Fala
aos
filhos
de
Israel
e
dize
-lhes: Quando
entrardes
na
terra
, que vos
dou
, então, a
terra
guardará
um
sábado
ao
SENHOR
.
3
Seis
anos
semearás
o teu
campo
, e
seis
anos
podarás
a tua
vinha
, e
colherás
os seus
frutos
.
4
Porém, no
sétimo
ano
,
haverá
sábado
de
descanso
solene
para a
terra
, um
sábado
ao
SENHOR
; não
semearás
o teu
campo
,
nem
podarás
a tua
vinha
.
5
O que
nascer
de
si
mesmo
na tua
seara
não
segarás
e as
uvas
da tua
vinha
não
podada
não
colherás
;
ano
de
descanso
solene
será
para a
terra
.
6
Mas os
frutos
da
terra
em
descanso
vos
serão
por
alimento
, a
ti
, e
ao
teu
servo
, e à tua
serva
, e
ao
teu
jornaleiro
, e
ao
estrangeiro
que
peregrina
contigo
;
7
e
ao
teu
gado
, e
aos
animais
que
estão
na tua
terra
, todo o seu
produto
será
por
mantimento
.
8
Contarás
sete
semanas
de
anos
,
sete
vezes
sete
anos
, de
maneira
que os
dias
das
sete
semanas
de
anos
te
serão
quarenta
e
nove
anos
.
9
Então, no
mês
sétimo
,
aos
dez
do
mês
,
farás
passar
a
trombeta
vibrante
; no
Dia
da
Expiação
,
fareis
passar
a
trombeta
por toda a vossa
terra
.
10
Santificareis
o
ano
quinquagésimo
e
proclamareis
liberdade
na
terra
a todos os seus
moradores
;
ano
de
jubileu
vos
será
, e
tornareis
, cada um à sua
possessão
, e cada um à sua
família
.
11
O
ano
quinquagésimo
vos
será
jubileu
; não
semeareis
,
nem
segareis
o que
nele
nascer
de
si
mesmo
,
nem
nele
colhereis
as
uvas
das
vinhas
não
podadas
.
12
Porque é
jubileu
,
santo
será
para vós
outros
; o
produto
do
campo
comereis
.
13
Neste
Ano
do
Jubileu
,
tornareis
cada um à sua
possessão
.
14
Quando
venderes
alguma
coisa
ao
teu
próximo
ou a
comprares
da
mão
do teu
próximo
, não
oprimas
teu
irmão
.
15
Segundo o
número
dos
anos
desde o
Jubileu
,
comprarás
de teu
próximo
; e, segundo o
número
dos
anos
das
messes
, ele
venderá
a
ti
.
16
Sendo
muitos
os
anos
,
aumentarás
o
preço
e,
sendo
poucos
,
abaixarás
o
preço
; porque ele te
vende
o
número
das
messes
.
17
Não
oprimais
ao
vosso
próximo
; cada um, porém,
tema
a seu
Deus
; porque eu
sou
o
SENHOR
, vosso
Deus
.
18
Observai
os meus
estatutos
,
guardai
os meus
juízos
e
cumpri
-os; assim,
habitareis
seguros
na
terra
.
19
A
terra
dará
o seu
fruto
, e
comereis
a
fartar
e
nela
habitareis
seguros
.
20
Se
disserdes
: Que
comeremos
no
ano
sétimo
,
visto
que não
havemos
de
semear
,
nem
colher
a nossa
messe
?
21
Então, eu vos
darei
a minha
bênção
no
sexto
ano
, para que dê
fruto
por
três
anos
.
22
No
oitavo
ano
,
semeareis
e
comereis
da
colheita
anterior
até
ao
ano
nono
; até que
venha
a sua
messe
,
comereis
da
antiga
.
23
Também
a
terra
não se
venderá
em
perpetuidade
, porque a
terra
é minha; pois vós
sois
para
mim
estrangeiros
e
peregrinos
.
24
Portanto, em toda a
terra
da vossa
possessão
dareis
resgate
à
terra
.
25
Se teu
irmão
empobrecer
e
vender
alguma
parte
das suas
possessões
, então,
virá
o seu
resgatador
, seu
parente
, e
resgatará
o que seu
irmão
vendeu
.
26
Se
alguém
não
tiver
resgatador
, porém
vier
a
tornar
-se
próspero
e
achar
o
bastante
com que a
remir
,
27
então,
contará
os
anos
desde a sua
venda
, e o que
ficar
restituirá
ao
homem
a quem
vendeu
, e
tornará
à sua
possessão
.
28
Mas, se as suas
posses
não lhe
permitirem
reavê-la, então, a que
for
vendida
ficará
na
mão
do
comprador
até
ao
Ano
do
Jubileu
; porém, no
Ano
do
Jubileu
,
sairá
do
poder
deste
, e aquele
tornará
à sua
possessão
.
29
Quando
alguém
vender
uma
casa
de
moradia
em
cidade
murada
,
poderá
resgatá
-la dentro de um
ano
a
contar
de sua
venda
;
durante
um
ano
,
será
lícito
o seu
resgate
.
30
Se,
passando
-se-lhe um
ano
, não
for
resgatada
, então, a
casa
que
estiver
na
cidade
que
tem
muro
ficará
em
perpetuidade
ao
que a
comprou
,
pelas
suas
gerações
; não
sairá
do
poder
dele
no
Jubileu
.
31
Mas as
casas
das
aldeias
que não
têm
muro
em
roda
serão
estimadas
como os
campos
da
terra
; para elas
haverá
resgate
, e
sairão
do
poder
do
comprador
no
Jubileu
.
32
Mas, com
respeito
às
cidades
dos
levitas
, às
casas
das
cidades
da sua
possessão
,
terão
direito
perpétuo
de
resgate
os
levitas
.
33
Se o
levita
não
resgatar
a
casa
que
vendeu
, então, a
casa
comprada
na
cidade
da sua
possessão
sairá
do
poder
do
comprador
, no
Jubileu
; porque as
casas
das
cidades
dos
levitas
são
a sua
possessão
no
meio
dos
filhos
de
Israel
.
34
Mas o
campo
no
arrabalde
das suas
cidades
não se
venderá
, porque lhes é
possessão
perpétua
.
35
Se teu
irmão
empobrecer
, e as suas
forças
decaírem
, então,
sustentá
-
lo
-ás. Como
estrangeiro
e
peregrino
ele
viverá
contigo
.
36
Não
receberás
dele
juros
nem
ganho
;
teme
, porém,
ao
teu
Deus
, para que teu
irmão
viva
contigo
.
37
Não lhe
darás
teu
dinheiro
com
juros
,
nem
lhe
darás
o teu
mantimento
por
causa
de
lucro
.
38
Eu
sou
o
SENHOR
, vosso
Deus
, que vos
tirei
da
terra
do
Egito
, para vos
dar
a
terra
de
Canaã
e para
ser
o vosso
Deus
.
39
Também
se teu
irmão
empobrecer
,
estando
ele
contigo
, e
vender
-se a
ti
, não o
farás
servir
como
escravo
.
40
Como
jornaleiro
e
peregrino
estará
contigo
; até
ao
Ano
do
Jubileu
te
servirá
;
41
então,
sairá
de tua
casa
, ele e seus
filhos
com ele, e
tornará
à sua
família
e à
possessão
de seus
pais
.
42
Porque
são
meus
servos
, que
tirei
da
terra
do
Egito
; não
serão
vendidos
como
escravos
.
43
Não te
assenhorearás
dele
com
tirania
;
teme
, porém,
ao
teu
Deus
.
44
Quanto
aos
escravos
ou
escravas
que
tiverdes
,
virão
das
nações
ao
vosso
derredor
;
delas
comprareis
escravos
e
escravas
.
45
Também
os
comprareis
dos
filhos
dos
forasteiros
que
peregrinam
entre vós,
deles
e das suas
famílias
que
estiverem
convosco
, que
nasceram
na vossa
terra
; e vos
serão
por
possessão
.
46
Deixá
-los-
eis
por
herança
para vossos
filhos
depois de vós, para os
haverem
como
possessão
;
perpetuamente
os
fareis
servir
, mas sobre vossos
irmãos
, os
filhos
de
Israel
, não vos
assenhoreareis
com
tirania
, um sobre os
outros
.
47
Quando o
estrangeiro
ou
peregrino
que está
contigo
se
tornar
rico
, e teu
irmão
junto
dele
empobrecer
e
vender
-se
ao
estrangeiro
, ou
peregrino
que está
contigo
, ou a
alguém
da
família
do
estrangeiro
,
48
depois de
haver
-se
vendido
,
haverá
ainda
resgate
para ele; um de seus
irmãos
poderá
resgatá
-
lo
:
49
seu
tio
ou
primo
o
resgatará
; ou um dos seus,
parente
da sua
família
, o
resgatará
; ou, se
lograr
meios
, se
resgatará
a
si
mesmo
.
50
Com aquele que o
comprou
acertará
contas
desde o
ano
em que se
vendeu
a ele até
ao
Ano
do
Jubileu
; o
preço
da sua
venda
será
segundo o
número
dos
anos
, conforme se
paga
a um
jornaleiro
.
51
Se ainda
faltarem
muitos
anos
,
devolverá
proporcionalmente
a eles, do
dinheiro
pelo
qual
foi
comprado
, o
preço
do seu
resgate
.
52
Se
restarem
poucos
anos
até
ao
Ano
do
Jubileu
, então,
fará
contas
com ele e
pagará
, em
proporção
aos
anos
restantes
, o
preço
do seu
resgate
.
53
Como
jornaleiro
, de
ano
em
ano
,
estará
com ele; não se
assenhoreará
dele
com
tirania
à tua
vista
.
54
Se
desta
sorte
se não
resgatar
,
sairá
no
Ano
do
Jubileu
, ele e seus
filhos
com ele.
55
Porque os
filhos
de
Israel
me
são
servos
; meus
servos
são
eles, os
quais
tirei
da
terra
do
Egito
. Eu
sou
o
SENHOR
, vosso
Deus
.
📖 Concordância
Palavras em Levítico 25
NVT
KJA
ARC
KJF
NVI
ARA
NAA
← Livro
← Cap
Levítico 25
Cap →
Livro →
Exportado pelo Leitor da Bíblia